Conselheiros Tutelares de Janduís participam de encontro com conselheiros de varias cidades em Umarizal com a participação de George.
SEJAM BEM VINDOS
CONTATOS: 84 3366-0098
email: conselhotutelarjanduis@hotmail.com
Rua Adrião Fernandes Nº 49 Bairro: Centro
ATENDIMENTO DE SEGUNDA Á SEXTA DAS 08:OO ÁS 12:00 E DAS 14:00 ÁS 17:00 HS
18 de outubro de 2012
21 de agosto de 2012
Parte dos Conselheiros TutelaresOs conselheiros tutelares de Caicó, estão sem telefone e um carro para cumprir as diligências inerentes ao trabalho. Por semana, dezenas de denúncias deixam de ser apuradas por causa da falta de estrutura na instituição. Atualmente, o órgão é instalado no prédio da antiga prefeitura de Caicó, ao lado da Praça do Santuário do Rosário.
Quando os conselheiros precisam, entram em contato com alguma secretaria da Prefeitura que as vezes libera um veículo, mas, não é sempre. Com relação ao telefone, os conselheiros receberam um aparelho do Poder Executivo, mas, faltam créditos. As pessoas que querem ligar para fazer alguma denúncia nunca conseguem, por causa do problema.
9 de agosto de 2012
O nome dela é Marília Gabriela e está desaparecida há cerca de 10 dias. O Conselho Tutelar de Alto do Rodrigues pede a quem tiver qualquer informação de Gabriela (conhecida por Dêda) informar o mais rápido possível. Dêda tem treze anos e é filha de Adna, conhecida por Adinha, e neta de Maria de Ademir.
Qualquer informação pode ser feita pelos telefones (84) 3523-2214 (delegacia), (84) 3523-2297 (Conselho Tutelar) e (84) 3523-2227 (secretaria de Assistência Social)
Qualquer informação pode ser feita pelos telefones (84) 3523-2214 (delegacia), (84) 3523-2297 (Conselho Tutelar) e (84) 3523-2227 (secretaria de Assistência Social)
30 de julho de 2012
FOI DECRETADA A VITORIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO BRASIL !
Caros conselheiros tutelares juntos conquistamos a nossa vitoria, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (26) a lei que modifica de três para quatro anos o mandato dos conselheiros tutelares no país e garante a todos conselheiros tutelares os direitos trabalhistas.
O texto do projeto 3754 passa a vigora como lei nº 12.696, de 25 de julho de 2012, altera quatro artigos da lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).
Dentre as novidades está que, além de todos os municípios do país, cada região administrativa do Distrito Federal também deverá, também, ter no mínimo um Conselho Tutelar. O órgão deverá ser integrado por cinco membros, escolhidos pela população, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao cargo, através de novo processo de escolha.
Obs: O veto não extingue a prorrogação do mandato pois a lei entra em vigor na data de sua publicação sendo assim os conselheiros em exercício já tem a garantia de um mandato de 4 anos e a eleição só pode ocorrer em data unificada e posterior as eleições presidenciais... vai caber o bom senso de cada CMDCA dos municípios e também do legislativo... Sendo assim agora cabe aos conselheiros se unirem e buscarem articular em cada município, Lembrando sempre que unidos somos fortes. Um Abraço de paz e luz !
Veja abaixo o texto da lei na integra.
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
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fonte: http://dependedenosnl.blogspot.com.br/2012/07/conselheiros-com-mandato-de-4-anos-e.html
16 de julho de 2012
25 de junho de 2012
19 de junho de 2012
PROGRAMAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DESTA SEMANA
- VISITA AO COLÉGIO ALUÍZIO GURGEL, PARA FALAR SOBRE OS PERIGOS DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO.
DIA 19 DE JUNHO (TERÇA-FEIRA)
- AS 7:30 H, PARTICIPAÇÃO DA 1ª FEIRA CULTURAL DA ESCOLA TIA ALICE
- AS 10:00 H, REUNIÃO COM A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO FUNDEB
- AS 11:00 H, REUNIÃO COM O DIRETOR DA ESCOLA ALUÍZIO GURGEL.
- AS 15:00 H, VISITA AO COLÉGIO DANIEL GURGEL, PARA FALAR SOBRE OS PERIGOS DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO.
- VISITA AO PETI E PROJOVEM, PARA FALAR SOBRE OS PERIGOS DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO.
12 de junho de 2012
5 de junho de 2012
4 de junho de 2012
LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ARTIGO 81 INCISO IV
É PROIBIDA A VENDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE: FOGOS DE
ARTIFICIO E ESTAMPIDO, EXCETO AQUELES QUE PELO SEU REDUZIDO POTENCIAL SEJAM
INCAPAZES DE PROVOCAR QUALQUER DANO FISICO EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA.
EM CASO DE DESCUMPRIMENTO
ART 244. VENDER, FORNECER AINDA QUE GRATUITAMENTE OU
ENTREGAR DE QUALQUER FORMA, A CRIANÇA OU ADOLESCENTE FOGOS DE ESTAMPIDO OU DE
ARTIFICIO, EXCETO AQUELES QUE PELO SEU REDUZIDO POTENCIAL, SEJAM INCAPAZES DE
PROVOCAR QUALQUER DANO FISICO EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA:
PENA: DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS E MULTA
O CONSELHO TUTELAR DE JANDUIS ORIENTA OS, RESPONSÁVEIS E
COMERCIANTES QUE SE ABSTENHAM DE VENDER OU FORNECER FOGOS DE ARTIFICIO E ESTAMPIDO
PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE, POIS A SUA CONTRIBUIÇÃO É DE FUNDAMENTAL
IMPORTÂNCIA PARA O SUCESSO DE NOSSA CAMPANHA.
MAIS INFORMAÇÕES
CONSELHO TUTELAR DE JANDUIS
DENÚNCIAS: DELEGACIA DE POLICIA, DISK 100
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